Segurança do Trabalho
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho).
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.
Os Agentes de Risco são:
Riscos Físicos:Ruídos, Vibrações, Radiações ionizantes, Radiações não ionizantes, Frio, Pressões anormais
Riscos Químicos: Poeiras, Fumos, Névoas, Gases, Vapores, Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral
Riscos Biológicos: Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas, Bacilos
Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho devem-se tomar as medidas necessáriaspara o seu controle. O PPRA deve estar articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional. Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audiometria no exame médico. A não realização do PPRA acarreta MULTA de 2.200 UFIR.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
É uma Comissão composta por trabalhadores que tem como missão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As empresas que não se enquadrarem nos parâmetros de dimensionamento mínimo da Comissão deverão designar funcionário para exercer a função de prevencionista.
Conheça algumas ações:
- Acompanhamento do processo de candidatura;
- Acompanhamento do processo eleitoral;
- Realização da eleição e apuração;
- Elaboração de toda documentação necessária para registro da CIPA junto à delegacia regional do trabalho;
Equipamentos para medições de agentes nocivos
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT
Este é um laudo com fins previdenciários, cujo objetivo é emitir um parecer conclusivo sobre as condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo refletir a realidade no momento da vistoria. Para isso, são realizadas avaliações qualitativas e quantitativas a fim de analisar os riscos físicos (ruído, calor, radiações), químicos (poeiras, névoas, neblinas) e biológicos (bactérias, vírus, fungos) presentes no ambiente.
Medições de agentes nocivos com equipamentos calibrados:
- Ruído por audiodosímetros;
- Poeiras (totais e respiráveis);
- Gases.
Laudo Ergonômico – AET
Este laudo, também conhecido como AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho), visa à avaliação das condições de conforto no local de trabalho (ruído, luminosidade, temperatura), analisando, ainda, as posturas e os movimentos executados pelo trabalhador durante suas atividades, bem como as questões relacionadas à chamada organização do trabalho (jornada, horas extras, controle de produção).
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
O PPP é um documento histórico-laboral, apresentado em formulário instituido pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição à agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.
É obrigatório na saída de um funcionário da empresa e passível de multa se não preenchido corretamente.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que depende de informações históricas, portanto para o devido preenchimento, além das informações necessárias do RH da empresa, também há a obrigatoriedade dos exames periódicos.
Programa de Conservação Auditiva – PCA
É um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição. É regulamentado pela NR 9.
O controle é realizado por exames audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoadiólogo).
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
É um Programa obrigatório para todos os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.
Este Programa é elaborado segundo as exigências contidas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e objetiva o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
Os documentos que integram o PCMAT são:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho
- Projeto de execução das proteções coletivas
- Especificação técnica das proteções coletiva
- Cronograma de implantação das medidas preventivas
- Layout inicial do canteiro de obra
- Programa educativo sobre acidentes e doenças do trabalho.
Instalações e Serviços em Eletricidade – NR 10
Instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo a prevenir, por meios seguros, os riscos de choque elétrico e outros acidentes. Devem atender a NBR 5410 da ABNT e Norma Regulamentadora nº 10 do MTE.
Somente pessoal autorizado e qualificado poderá operar, instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas. Este profissional deve estar apto a: prestar primeiros socorros a acidentados e a operar equipamentos de combate a incêndio.
Os quadros de distribuição devem ter circuitos identificados e aterrados. Máquinas e chuveiros elétricos devem ser eletricamente aterrados.
Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, através de para-raios. Deverá ser realizada periodicamente uma inspeção das condições de localização, de ligação aoterra, zona de atuação e avaliação da resistência do aterramento (medida deve ser inferior a 10ohms), feita através de engenheiro elétrico ou eletricista.
Os perigos da eletricidade estão relacionados à intensidade da corrente, sua duração e seu trajeto pelo corpo humano.
Para minimizar estes riscos, devem ser tomadas as seguintes providências:
- Só contratar empresas credenciadas para trabalhos em sistemas energizados;
- Emprego de trabalhadores qualificados e devidamente treinados;
- Metodologia de trabalho adequada;
- Uso de ferramentas adequadas;
- Uso de EPI, quando necessários (sapatos e luvas isolantes
Outros Serviços oferecidos:
Elaboração de Programa de Proteção Respiratória (PPR)
Elaboração do PGR – programa de gerenciamento de riscos.
NR-22 -portaria 3214/78 do MT
NR-16 e NR-15 – portaria 3214 do MTb
Elaboração de LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho IN INSS/DC nº 84 de 17 de dezembro de 2002.
Avaliações ambientais (agentes físicos e químicos)
NR-9 e NR-15 – portaria 3214/78-MTb
Ordem de serviço sobre medicina e segurança do trabalho
NR-1 -portaria 3214/78 do MTb, alínea b do item 1.7
Auditoria de não-conformidades
Portaria 3214/78 MTb
Mapa de Riscos Ambientais